facultas agendi - significado y definición. Qué es facultas agendi
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Qué (quién) es facultas agendi - definición

Ab intestato; Facultas testandi; Testamentos

Testamento         
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.
testamento         
sm (lat testamentu)
1 Dir Ato personalíssimo, unilateral, solene, gracioso e revogável, pelo qual a pessoa dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, com observância das prescrições legais a respeito, e estabelece deveres e direitos que devem vigorar depois de sua morte.
2 fam Carta muito longa e prolixa.
3 fam Conversa, discurso ou leitura longa.
4 pop Concessões, favores e nomeações que se fazem nos últimos dias de um governo
sm pl ant
1 Casas religiosas, solares, casais fundados por fidalgos, cujos herdeiros tinham algum emolumento ou o total das rendas, pitanças, cavalarias etc.
2 Doações, títulos autênticos como testemunhos das vontades dos contratantes
T. aberto: V testamento particular
T. autêntico: V testamento público
T. cerrado:
o que é escrito e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo, e depois autenticado por auto de aprovação de um notário, perante cinco testemunhas
T. conjuntivo, Dir ant: era aquele em que o esposo e a esposa faziam disposições de última vontade em benefício mútuo ou de terceiro (abolido no Direito brasileiro)
T. de mão comum: V testamento conjuntivo
T. especial:
o que é feito em circunstâncias extraordinárias
T. hológrafo: V testamento particular
T. marítimo:
testamento feito a bordo dos navios nacionais, em viagem de alto-mar, o qual é lavrado pelo comandante ou escrivão de bordo, mediante ditado ou declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas
T. militar: testamento feito por militar, assinado de próprio punho, perante duas testemunhas, em expedição de guerra, dentro ou fora do país, sob risco iminente, sendo que o ato deve ser firmado por terceiro, se ele não souber ou não puder assinar e não houver no momento oficial que atenda ao testador
T. místico: V testamento secreto
T. nuncupativo:
o que é feito verbalmente, por quem se acha ''in articulo mortis'', em perigo de morte (proibido no atual Direito brasileiro, salvo no caso dos militares em campanha, quando se encontram em combate ou feridos)
T. particular: aquele que é escrito de próprio punho do testador e por ele lido perante cinco testemunhas, juntamente com as quais o assina, sem interferência de oficial público
T. político: a) os escritos políticos dos estadistas, que aparecem depois da morte destes sobretudo quando assumem a forma de conselhos àqueles que lhes hão de suceder na suprema direção dos negócios públicos; b) últimos despachos feitos por um ministro de Estado antes de sair do ministério
T. privado: V testamento particular
T. público:
aquele em que a declaração de última vontade do testador é feita perante tabelião ou cônsul, e escrito por um ou outro, com os requisitos legais, em seu livro de notas, perante cinco testemunhas
T. secreto: V testamento cerrado. Estar para fazer testamento: andar com cara de doente; ter saúde muito precária
Mandar em testamento: legar
Morrer com testamento: morrer deixando testamento.
Testamento         
m.
Declaração authêntica da última vontade; ou acto, com que alguém dispõe de todos ou de parte dos seus haveres, para depois da sua morte.
Fam.
Conjunto de despachos, que um Ministro de Estado, ao sair do poder, assina em favor dos seus protegidos.
Fam.
Carta muito extensa.
Pl.
Conventos ou solares, cujas rendimentos, no todo ou em parte, competiam aos herdeiros de quem os fundou.
(Lat. "testamentum")

Wikipedia

Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.

Normalmente os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.